O certificado de eficiência energética
Em 5 de abril de 2013, o Real Decreto 235/2013, aprova o procedimento básico para a certificação da eficiência energética dos edifícios. Estabelece a obrigação de colocar à disposição dos compradores ou utilizadores dos edifícios um certificado de eficiência energética que deverá incluir informação objetiva sobre o edifício e valores de referência mínimos que podem comparar e avaliar. Os requisitos mínimos de eficiência energética dos edifícios são estabelecidos no Código Técnico da Edificação. Desta forma, valorizar e comparar a eficiência energética dos edifícios, irá favorecer a promoção de edifícios de alta eficiência energética e os investimentos em poupança de energia.
Edifícios de consumo de energia quase nulo.
A lei estabelece que:
- Todos os edifícios novos que sejam construídos a partir de 31 de dezembro de 2020 serão edifícios de consumo de energia quase nulo.
- Todos os edifícios novos cuja construção se inicie a partir de 31 de dezembro de 2018 com o propósito de serem ocupados e sejam de titularidade pública, serão edifícios de consumo de energia quase nulo.